quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Habilitação para deficientes


Desde que voltei para o Brasil e graças as melhoras que tive participando do Project Walk, tenho pesquisado sobre os procedimentos necessários para que eu possa voltar a dirigir. Sempre gostei, mas confesso ter quase desistido de tentar novamente por achar impossível. Nos últimos meses, vi casos de cadeirantes com limitações maiores que as minhas e dirigindo. Isso me motivou a tentar, se conseguirei, em breve informo por aqui.

Nesta pesquisa para saber como fazer a carteira de motorista, tenho me deparado com notícias e leis bastante interessantes. No meu caso, como já tinha carteira antes da lesão, basta ir até o Detran (pagar duas taxas, uma de R$ 65 e outra de R$ 71), passar por uma avaliação médica, na qual será definida qual o tipo de adaptação terei que utilizar, e depois comparecer a uma auto-escola para ter aulas de direção. Aulas que, nas auto-escolas que liguei aqui em Brasília, variam de R$ 40 a R$ 50. Após as aulas, farei a prova prática, que custa R$ 200 (Até o momento foram estes os custos, mas não duvído que surjam mais e mais taxas).

Sobre as auto-escolas, encontrei um Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Pompeu de Mattos, que obriga todas as auto-escolas com mais de 20 veículos, a terem pelo menos um carro disponível para o aprendizado de pessoas com deficiência física. O projeto de lei, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e agora vai ao plenário.

Sendo aprovado, o projeto corrige um erro na legislação brasileira. Afinal, apesar dos deficientes terem isenção fiscal na compra de veículos automotores, encontramos dificuldades para aprender a dirigir. Tudo devido a falta de Centros de Formação de Condutores capacitados a atender quem precisa de um carro adaptado.


Tetraplégico aprendendo a dirigir.

Outra novidade a respeito do tema, é a determinacão feita pela Justiça Federal de São Paulo, na qual permite que as pessoas com deficiência sejam habilitadas nas categorias profissionais C, D e E na carteira de motorista. A determinacão afeta a resolução do Contran, que determinava em um de seus itens, que a atividade remunerada por condutores de veículos adaptados, estava proibida. Excluindo assim os deficientes de exercerem atividades como taxista, motorista e etc.

É incrível, mas as vezes me deparo com leis recém criadas, que são absurdas. Não por sua criação, mas sim pela demora com que foram criadas. Até parece que os deficientes começaram a “surgir” somente a cinco, 10 anos atrás. Realmente estamos bem atrasados com algumas leis (e na aplicação das que já existem). Menos mal que as coisas estão mudando, afinal, antes tarde do que nunca.

"Não preciso que seja fácil, só preciso que seja possível!"


Um comentário:

Um cantinho para chamar de meu disse...

Parabéns pelo post...assim como vc acredito tb que todos deveriam ter acesso a isso e outras coisas tb...
E fico impressionada como as nossas leis são atrasadas...

bjks