terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Menos uma cobrança

Nos aeroportos brasileiros, quem dependia de uma cadeira de rodas para se locomover, acabava surpreendido com uma cobrança extra de R$ 130 na hora do embarque. Esse era o valor exigido pelas companhias aéreas para o transporte de uma cadeira de rodas, independente do tipo, tamanho ou peso dela.

Pois bem, agora tal cobrança, completamente absurda na minha opinião, já não é mais permitida. A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize e exija o transporte gratuito das cadeiras de rodas.

O que me espanta é que tenham demorado tanto para extinguir tal taxa. Ora, como podem cobrar para embarcarem uma cadeira de rodas? Por acaso eles pensam que tal item é opcional? Que eu, no caso, estaria levando a minha cadeira como um souvenir? A cadeira de rodas é como se fosse parte do corpo de um deficiente, não é um item opcional, sem ela fica impossível a locomoção. Sendo assim, como então alguém poderia ser cobrado para embarcar com uma cadeira? Parece piada, incrível que só agora tal cobrança tenha sido extinta.
Segundo o Ministério Público Federal, a taxa era cobrada pois: “as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas”. Ou seja, já que não havia como transportar a cadeira na parte de cima da aeronave, os deficientes eram obrigados a pagar pelo transporte como se a cadeira fosse uma carga. Uma desculpa esfarrapada, pois não interessa como e muito menos onde eles vão levar a cadeira. Espaço sempre houve no avião, o que faltava era boa vontade por parte das companhias aéreas.
 

Um comentário:

Samuel Dias disse...

Boa Fabito!!!
Mais uma conquista, meu amigo.
Que venham outras. Esse país precisa melhorar muito ainda pra conseguir tratar os deficientes com o respeito e a dignidades que eles merecem.

Abração!!