sábado, 2 de junho de 2012

Concurso do Detran

Opa! Essa semana recebi uma ótima notícia, fui aprovado nas provas objetiva e discursiva do concurso do DETRAN. Não para obter a carteira de habilitação, no concurso público, para ser um funcionário. Vocês lembram quando relatei as dificuldades que tive durante a prova? Pois é, por tudo isso, fiquei muito feliz ao saber do resultado e ser convocado para fazer a prova física. Agora só me resta comparecer no próximo dia 10 e cumprir os exercícios físicos, que incluem: correr 2,4 km e... Ops, CORRER??

É, parece que não será desta vez. Volto a afirmar, apesar de existirem vagas exclusivas para deficientes físicos na legislação brasileira, as entidades fazem de tudo para excluir esses candidatos. São pequenos detalhes que passam quase desapercebidos a quem não é deficiente, mas para os demais, para aqueles que realmente precisam das vagas, fazem uma diferença enorme.

Vale ressaltar que não reclamo do edital, as regras estavam lá desde o começo, apenas reclamo dos métodos. Afinal, com a exigência dos testes físicos, qual deficiente terá condições de realizá-los? Eis alguns dos exercícios exigidos:

Barra Fixa
O candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo e com as barras de sustentação laterais.

• Meio-Sugado
Na posição inicial o candidato posicionar-se-á de pé em frente ao examinador. O candidato tomará a posição de “sentido”, com os pés juntos e os braços estendidos, para baixo, ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, e aguardará a ordem de execução. Ao comando de início, dado pelo examinador, o candidato realizará flexão das pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas. Após, o candidato estenderá as pernas, tomando a posição para flexão de braço. Após o movimento anterior, o candidato voltará a flexionar as pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas. Em seguida ao movimento anterior, o candidato realizará a extensão das pernas, retornando à posição inicial, quando completará uma repetição.

• Corrida de ir e vir (Shuttle Run)
Ao comando “em posição”, o candidato deverá, de pé, colocar-se com afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la.

• Corrida 
O candidato do sexo masculino deverá no tempo de 12 minutos, atingir a distância mínima de 2.400 metros.

Será que um cego conseguiria fazer essa bateria de exercícios? Ou um para ou tetraplégico? Duvido! O que me leva a crer que este concurso não deveria ter destinado vaga para deficientes, ou no mínimo, ter no edital uma classificação mais específica sobre cada deficiente e as atribuições necessárias para o serviço. Pois os que conseguirem realizar tais exercícios, na minha opinião, não são tão deficientes assim

Se tem solução? Acredito que sim, e lembro que o ideal seria separar os deficientes conforme a deficiência. Não consigo aceitar o atual critério que acaba colocando um tetraplégico em pé de igualdade com um candidato que não possuí parte de um dedo ou tenha a audição prejudicada em um dos ouvidos. Eles devem ter direitos, concordo com isso, o que discordo é da igualdade entre quem precisa das vagas. A própria Constituição já diz que deve-se tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais.

É um desabafo? É, pois mesmo sabendo das regras previstas no edital, não acho justo. Volto a dizer que a inclusão no Brasil ainda está muito longe de ser realizada. Do modo como é atualmente, não passa de uma maquiagem muito mal feita, completamente superficial e ridícula.

"A água nunca discute com seus obstáculos, apenas os contorna"

Na vitrola:


Obs.: eu não estou culpando ninguém e muito menos penso em processar alguém por conta disso. É lógico que um fiscal do Detran deve estar apto a correr tantos quilômetros. O que questiono é se o edital não deveria especificar mais e separar as vagas por tipo de deficiência. Levanto a questão dos critérios para se determinar para quem vale as cotas, pois como está, um cadeirante briga pela vaga com uma pessoa com uma protese no braço ou com alguém sem uma mão, por exemplo. O que pra mim, não é justo, mas volto a afirmar, isso é apenas a minha opinião.

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